Projeto do vereador Renê para priorizar vaga em escola mais próxima de casa aos filhos de pais e responsáveis com deficiência e 60 anos ou mais é sancionado pelo Executivo

por Lucas Santos Bispo publicado 14/06/2024 11h55, última modificação 14/06/2024 11h55

O Projeto de Lei 46/2023, de autoria do vereador Renê (MDB), que dispõe sobre a prioridade na vaga em escola mais próxima de casa aos filhos cujos pais e responsáveis são portadores de deficiência ou têm idade a partir de 60 anos, foi sancionado pelo Executivo municipal e passa a vigorar com a Lei 676/2024.
O projeto prevê que, para solicitar a prioridade na vaga, os pais e responsáveis nas condições referidas deverão apresentar os documentos comprobatórios de deficiência e idade, documentos dos alunos, comprovante de residência e certidão de comprovação de guarda no caso dos responsáveis. 
Para o autor, o projeto irá facilitar o dia a dia das famílias envolvidas, minimizando as dificuldades no deslocamento e de acessibilidade.

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