Projeto de Lei do vereador Renê sobre a proibição do uso de celulares e similares na Rede Municipal de Ensino é sancionado pelo Executivo

por Lucas Santos Bispo publicado 07/05/2024 13h00, última modificação 10/05/2024 12h48

O Projeto de Lei 08/2024, do vereador Renê Almeida, que dispõe sobre a proibição do uso de celulares e outros dispositivos tecnológicos pelos alunos na rede municipal de ensino foi sancionado pelo Executivo e passa a vigorar com a Lei 666/2024.

O Projeto, que tem como objetivo melhorar os níveis de atenção e rendimento dos alunos nas escolas, prevê a restrição ao uso de celulares e similares dentro e fora da sala de aula durante atividades educacionais, trazendo como exceções a permissão do uso para fins pedagógicos (pesquisas, leituras) e nos casos dos alunos portadores de deficiência ou com problemas de saúde, que necessitam dos dispositivos para monitoramento ou auxílio de sua necessidade.

A orientação dos pais e responsáveis para o uso adequado do celular por parte dos alunos é muito importante no alcance dos resultados.

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