Emenda da vereadora Noelia de Damião para equiparar a Licença ás gestantes da Câmara para 180 dias é promulgada

por Lucas Santos Bispo publicado 16/05/2024 09h50, última modificação 28/10/2024 10h47

A Proposta de Emenda à Lei Orgânica 11/2024 da vereadora Noelia de Damião (PCdoB), que trata da equiparação do prazo da Licença ás gestantes da Câmara para 180 dias, foi promulgada pelo Legislativo.   
A medida trará igualdade no período da Licença ás gestantes da Câmara em relação aos demais funcionários municipais, assim como o fortalecimento da saúde e assistência às crianças com a amamentação ininterrupta por no mínimo 06 meses, seguindo a recomendação da Organização Mundial da Saúde - OMS.      

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