Aprovado na Câmara, Projeto 037/2024 do Executivo, que dispõe sobre a ratificação da quarta alteração no protocolo de intenções da CONVALE é sancionado
Aprovado em duas votações na Câmara, o Projeto de Lei 037/2024 do Executivo municipal, que dispõe sobre a ratificação da quarta alteração no Protocolo de intenções do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Vale do Jiquiriçá - CONVALE, foi sancionado na última segunda (14/10).
Passando a vigorar com a Lei 686/2024, o Projeto prevê pontos como o serviço de inspeção sanitária animal, incluindo o controle de atividade de saúde, inspeção e fiscalização, educação, vigilância de animais e vegetais, insumos e produtos de origem animal; a articulação e o incentivo nas ações para viabilizar programas de segurança alimentar, o desenvolvimento local e o fortalecimento do associativismo e cooperativismo; dentro das normas do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA.
Entre outros pontos importantes, a medida traz a possibilidade de o Consórcio realizar cessão de bens públicos móveis e imóveis adquiridos através de convênios, termos de parceria, fomento, ou outros instrumentos administrativos firmados com a administração pública; além da mudança no mecanismo de licitações, alterando o procedimento para contratação de serviços comuns e aquisição de bens para o Consórcio de Desenvolvimento, bem como na gestão financeira e econômica, acrescentando formas de recurso financeiro para o Consórcio, conforme pode ser observar nos artigos 48, 49, 55, 69 da 4º alteração do Protocolo de Intenções.
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